Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Na quarta-feira (10), às 10h, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento que determinará se as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilícitas realizadas por seus usuários.
Na semana passada, o julgamento foi interrompido depois que o ministro André Mendonça expressou um voto contrário à responsabilização direta das empresas.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que definiu os direitos e obrigações para o uso da internet no Brasil, está sendo analisado pela Corte quanto à sua constitucionalidade.
Segundo o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários se não tomarem medidas para remover o conteúdo após ordem judicial.
Mendonça foi o primeiro a apresentar um voto divergente sobre o assunto. De acordo com o ministro, o artigo 19 não concede imunidade às plataformas, que atuam como intermediárias das mensagens. Ele afirma que, em geral, as pessoas que realizam postagens ilegais devem ser responsabilizadas.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da exclusão de certas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, permitindo que as próprias pessoas afetadas o façam sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso afirma que a ordem judicial é imprescindível para a remoção apenas de publicações relacionadas a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Em outros casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção do conteúdo, mas é responsabilidade das redes sociais analisar as mensagens que violam suas políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
O STF está analisando, no caso apresentado pelo ministro Luiz Fux, se uma empresa responsável por hospedar um site na internet deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial. O Google protocolou o recurso.