A comercialização, distribuição e consumo de bebida alcoólica está proibido nas cidades de Itacaré e Uruçuca, na Bahia, durante o segundo turno das eleições para presidente e governador. A medida foi determinada pela Justiça Eleitoral e passa a valer a partir de 0h do dia 30 até às 17h do mesmo dia.
De acordo com informações do portal Pimenta Blog, que teve acesso a Portaria n° 006/2022, os polícias Civil e Militar da fiscalização do cumprimento da portaria, que estão autorizadas a enquadrar a transgressão da regra como crime de desobediência, com base no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções.
O documento foi assinado pelo juiz Daniel Álvaro Ramos e publicado na última quarta-feira (19). Na justificativa da medida, o juiz argumentou que, no dia do primeiro turno, no dia 2, o consumo exagerado de bebidas alcóolicas causou transtornos ao trabalho das equipes responsáveis pelas eleições.